sábado, 29 de dezembro de 2007

Dona Maria e o Capitão Nascimento

É quase uma compulsão masoquista. Todo santo dia eu acesso o site Jus Navigandi para conferir as novidades dos juristas brazucas.

Pois bem. neste sábado de Sol, começo de feriadão, me vi abandonado por tudo e por todos e acabei navegando na internet. O que já era um sábado terrível, entretanto, acabou por piorar.

Li no supracitado site um artigo, de Maria Berenice Dias. Ela, Desembargadora do RS, é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e autora consagrada entre aqueles que sempre se posicionam contra a família tradicional.

O título não podia ser pior: "Direito fundamental ao aborto". Li o artigo, repito, por masoquismo, pois o que hei de escrever poderia ser dito com base exclusivamente no título.

Não sei se interpreto o fato de D. Maria ser desembargadora como um indício de que não é preciso muita coisa pra chegar lá, ou, pelo contrário, se o baixo quociente de honestidade intelectual é conditio sine qua non para ser autor de prestígio na carreira jurídica brasileira.

O fato é que ela, numa interpretação tosca do § 7º do art. 226 da Constituição, entende ser o aborto um direito fundamental da mulher, entendendo ser ainda dever do SUS pagar o aborto. Segundo ela, o povo (sempre ele) clama a descriminalização do aborto. E mais, na concepção (ops) bereniciana milhões de mulheres são oprimidas pela gravidez.

Ora, é o caso de fazer a Dona Maria uma pergunta rápida de hermenêutica constitucional. Qual princípio é prevalente no ordenamento constitucional pátrio? O direito à vida ou o direito ao aborto?

O bebê, enquanto está na barriga da mãe, é vivo? É claro que é. Toda discussão sobre o "começo da vida" é falaciosa, pois o único marco concreto da vida que exite é a concepção. Ora, o próprio artigo 2º do Código Civil reconhece isso.

Pela interperetação sistemática da constituição, se há alguma norma inconstitucional aqui, é a permissão do aborto sentimental (Art. 128, II, do Código Penal), e não a vedação ao aborto como método de controle de natalidade.

A síntese do argumento de Dona Maria é o seguinte. A mulher não é dona do corpo dela. Toda vez que trepa, está submetida ao regime patriarcal. Ou seja, para ela cada foda deve ser sinônimo de estupro.

A tese é esdrúxula, e só serve para afirmar que as mulheres são, resumidamente, irresponsáveis com o próprio corpo, e que portanto, não precisam arcar com decisões erradas que tomem no calor do momento.

Ela termina o seu curto artigo conclamando: "É chegada a hora de cessar com a prática criminosa de ignorar que o aborto é um fato social existente. "

Ora bolas.... O homicídio é um fato social existente. O tráfico de drogas idem. O corrupção, ibidem. Devemos tornar esses fatos todos atípicos, ou, pior, legitimá-los? Sinteticamente: A maior parte da população apóia o Capitão Nascimento. Devemos legalizar o aborto extra-uterino de bandidos pela polícia, Dona Maria??

Um comentário:

Anônimo disse...

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