Acabo de ler que a Câmara rejeitou a regulamentação da prostituição.
Não tenho uma opinião formada sobre o assunto. Só penso que a regulamentação da prostituição - e da sua exploração - traz junto diversos diretos garantidos pela CLT, além de obrigações tributárias às autônomas e aos bordéis.
A julgar pelo estado de coisas do tal "neoliberalismo" brasileiro, as representantes da profissão mais antiga do mundo voltarão à informalidade, desta vez empurradas pela carga tributária e trabalhista que levará a maioria dos estabelecimentos funcionais à falência. Ou seja, em última análise, elas não perderam grandes coisas.
Não obstante, deixo aqui a sugestão de temas de monografia e dissertações de mestrado para os companheiros juristas que queiram se aventurar por essas plagas:
- Da obrigação de dar coisa certa nas relações de consumo meretriciais
- O trottoir como fato gerador para a incidência de ICMS
- Fellatio in ore: Obrigação acessória?
- "Cinco reáu pra fazer caridade": Uma análise crítica do princípio da bagatela nos serviços sexuais
- As trabalhadoras e o Direito achados na Rua
- O animus surubandi e suas repercussões contratuais ante a cláusula rebus sic standibus
domingo, 25 de novembro de 2007
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Um comentário:
Por pouco, as prostitutas não se foderam. Será que os proponentes do projeto tavam pensando nas operárias do sexo e nos puteiros pinga pus?
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